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Despacho - 2 - SACP - (2872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, para providências. Tramitação conjunta efetuada.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 17:12:47 -
Indicação - (2873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes na QNM 14, Ceilândia Norte-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes da QNM 14, Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que nesse local se reúnem dezenas de adolescentes, jovens e idosos, que vem desfrutando das atividades esportivas, entre as quais o voleibol, o futebol de areia e o futebol de campo, a presente indicação visa atender aos anseios dos moradores e atletas da Ceilândia Norte, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região, principalmente no que se refere à iluminação pública das quadras de esportes.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 17:18:06 -
Requerimento - (2875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 887/2020.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.?
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 887/2020 de minha autoria, que "Determina a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.", para melhor análise e adequação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:17:27 -
Requerimento - (2876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre derrubadas de imóveis realizadas no Setor da Ponte Alta, tendo em vista que muitos moradores procuraram este parlamentar como o intuito de relatar as recentes derrubadas.
Insta mencionar que a Constituição Federal do Brasil assegura que moradia é um direito fundamental, pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo portanto, um dever do Estado assegurar, não a moradia no sentido material, entretanto, políticas públicas que visem ao máximo a garantia de tal direito.
Nesse sentido, cabe mencionar que os moradores estão dispostos a cumprir com as exigências legais, a fim de incorrer o processo de regularização do setor.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que pede-se atenção a essa questão, sobretudo a possibilidade de regularização do referido setor.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:28:20 -
Requerimento - (2877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre derrubadas de imóveis realizadas no Setor da Ponte Alta, tendo em vista que muitos moradores procuraram este parlamentar como o intuito de relatar as recentes derrubadas.
Insta mencionar que a Constituição Federal do Brasil assegura que moradia é um direito fundamental, pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo portanto, um dever do Estado assegurar, não a moradia no sentido material, entretanto, políticas públicas que visem ao máximo a garantia de tal direito.
Nesse sentido, cabe mencionar que os moradores do setor estão dispostos a cumprir com as exigências legais, a fim de incorrer o processo de regularização.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que pede-se atenção a essa questão, sobretudo quanto à possibilidade de regularização do referido setor.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:29:22 -
Moção - (2878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Pesar e condolências à família pelo falecimento da Professora Sílvia Marçal, que atuou profissionalmente na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na defesa da Educação Pública de qualidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Pesar e condolências à família pelo falecimento da Professora Sílvia Marçal, que atuou profissionalmente na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na defesa da Educação Pública de qualidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Professora Sílvia Marçal atuou profissionalmente no CEF 04 em Taguatinga, tendo passagem também pelo CEM Setor Leste e na Sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Dentre seus feitos, destacamos a sua pela pela categoria magistério e Educação Pública.
A Professora Sílvia Marçal, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que o Serviço Público e a Educação tivessem qualidade e excelência.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:26:10 -
Despacho - Cancelado - GAB DEP LEANDRO GRASS - (2879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
A Secretaria Legislativa encaminhou o PL nº 1812/2021 para o Gabinete do Autor, para manifestação acerca de legislação correlata, no caso, a Lei 1.048/1996.
Não obstante a cuidadosa análise da Secretaria Legislativa, observo que a Lei 1.048/1996 trata tão somente da autorização de utilização de gás natural em veículos rodoviários automotores do Distrito Federal, permitindo que tais veículos trafeguem em âmbito distrital.
No caso do PL nº 1812/2021, a proposição dispõe sobre diretrizes de incentivo ao uso do GNV no âmbito do Distrito Federal, para os fins de desenvolvimento sustentável econômico e ambiental de nossa unidade federativa, em nada conflitando com a lei anterior.
Ao contrário, o que se busca é a implementação de diretrizes para incentivar o uso dessa tecnologia, já autorizada no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto e não verificadas as hipóteses dos artigos 154 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro o regular prosseguimento da tramitação da proposição, com a distribuição para as comissões competentes.
Atenciosamente.
Brasília, 12 de março de 2021.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:20:14
Exibindo 4.297 - 4.304 de 299.761 resultados.